Interrogatório Eficaz
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Seja bem-vindo(a) ao curso Interrogatório Eficaz! Estou extremamente satisfeito(a) por tê-lo(a) conosco nesta jornada de aprendizado. A produção de provas no processo judicial, especialmente a prova oral por meio do depoimento pessoal do adversário e oitiva das testemunhas, é uma área frequentemente negligenciada em cursos de Direito e até mesmo em programas de extensão ou pós-graduação. Isso leva muitos advogados a aprenderem a realizar interrogatórios na prática, resultando em erros decorrentes da falta de uma metodologia adequada para essa atividade.
Com base em mais de 20 anos de experiência em sala de audiências, observando erros e acertos, bem como em um estudo aprofundado em diversas áreas como Direito, Psicologia e Neurociência, desenvolvi este curso com o objetivo de capacitar os estudantes a realizar interrogatórios com precisão, obtendo as provas necessárias para o sucesso nos processos judiciais.
Durante nosso curso, você terá a oportunidade de explorar os fundamentos e técnicas essenciais para conduzir interrogatórios eficazes. Com base em conhecimentos sólidos e práticas embasadas em evidências, você poderá adquirir habilidades que o(a) destacarão na produção de provas orais, tornando-se um profissional mais capacitado e confiante em sua atuação jurídica.
Estou aqui para apoiá-lo(a) em cada etapa do curso, fornecendo orientações e conhecimentos relevantes para aprimorar suas habilidades de interrogatório. Ao final do curso, você estará preparado(a) para conduzir interrogatórios de forma estratégica, obtendo as provas necessárias para defender com sucesso seus clientes no ambiente jurídico.
Desejo-lhe uma experiência enriquecedora neste curso, onde poderá adquirir conhecimentos valiosos e desenvolver habilidades fundamentais para a produção de provas orais eficazes. Vamos embarcar juntos nessa jornada de aprendizado e aprimoramento, rumo ao sucesso nos interrogatórios judiciais!
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2IntroduçãoVídeo Aula
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3Introdução. Exemplos.Vídeo Aula
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4Para quem serve e para quem não serve esta metodologia?Vídeo Aula
Antes de me criticarem por ensinar estratégias que podem ser usadas por uma das partes de um processo judicial trabalhista, é importante fazer um pequeno esclarecimento: estas metodologia e estratégias são elaboradas partindo-se do pressuposto de que quem as vai usar está de boa-fé e o seu adversário não.
Infelizmente trabalhamos em um cotidiano em que muitas dos litígios que vêm para o Judiciário são contaminados por mentiras, não raro de ambas as partes. Nada obstante não seja, propriamente, esta a finalidade do Judiciário - decidir quem está mentindo - isso acaba ocorrendo ao longo da nossa atividade.
Um Judiciário ideal deveria trabalhar, quando se tratassem de fatos, de controvérsias plausíveis em relação a eles. Por exemplo, em um caso de homicídio o Ministério Público pode alegar o dolo e o réu a legítima defesa. Ou seja o promotor pode considerar que a atitude do réu foi criminosa, apesar de o réu ter entendido que seria atacado pela vítima falecida, o que justificaria a sua morte em um ato de defesa.
Em uma colisão de trânsito ambos os motoristas envolvidos poderiam acreditar estar na preferencial e a prova ser em relação a isso.
Mesmo em uma relação de trabalho haverá situações em que os fatos controvertidos decorrem de uma dúvida razoável de ambas as partes, como as controvérsias existentes em relação aos bancários no que diz respeito ao que seria o cargo de confiança que excetuaria a jornada normal de seis para oito horas.
Temas como o labor em horas extraordinár.;;;ias sem registro deveriam ser exceção. Infelizmente não o são e a solução de demandas envolvendo-as acaba passando por tentar-se mais evidenciar quem está mentindo do que demonstrando-se a verdade. E o pior é que não raramente ambos estão mentido.
As estratégias que apresentamos em relação ao interrogatório e contra-interrogatório partem sempre do pressuposto de que o meu aluno está ao lado da verdade, defendendo seu cliente inocente e cumpridor dos seus deveres.
Eventualmente algum advogado mal intencionado poderá vir a fazer uso destas técnicas e estratégias para fragilizar uma tese de alguém que tenha razão na matéria de fundo.
No entanto, isso não é possível evitar.
Mesmo bons remédios podem ter usos nocivos e entre prescrever o medicamento para sarar os doentes ou não o fazer para evitar o seu mau uso, prefiro a primeira opção. Quem não concordar tem todo o direito a ter a sua opinião, mas dela não compartilho.
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5Posições do interrogador: Interrogatório Direto e Contra-interrogatório.Vídeo Aula
Há duas formas básicas de interrogar. E esta é uma situação chave em relação a este tema.
Quando eu trato com as "minhas testemunhas" ou com quem corrobora com os fatos que eu quero provar eu uso o interrogatório direto. No interrogatório direto eu dou o controle do depoimento para o interrogado.
O contra-interrogatório é a forma de perguntar para as testemunhas da parte adversária ou para a própria parte adversária. Por intermédio do contra-interrogatório eu farei perguntas fechadas, mantendo o controle do depoimento e vou buscar evidenciar contradições no depoimento do entrevistado. -
6Perguntas abertasVídeo Aula
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7Perguntas fechadasVídeo Aula
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8Pergunta de duplo vínculoVídeo Aula
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9Contra-interrogatórioVídeo Aula
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10Um exemplo de estratégias de perguntas no contra-interrogatório.Vídeo Aula
Um exemplo de estratégias de perguntas no contra-interrogatório.
Vamos considerar que você está defendendo uma empresa que está sendo acusada de exigir horas extraordinárias, sem permitir o respectivo registro.
Para melhor nos situar vamos estabelecer algumas circunstâncias. Trata-se de um trabalhador comum, de um estabelecimento comercial - pequena loja - sem cargo de chefia e sujeito a uma jornada normal de 8 horas e 44 semanais (4h no sábado). A alegação é de que era constrangido pelos seus superiores, diariamente, a registrar a sua saída através de registro biométrico e voltar a trabalhar por, pelo menos, 1 hora a mais, sem nenhuma contraprestação.
Em primeiro lugar vamos investigar de quem é a ônus da prova.
A prova do fato constitutivo - fazia horas extraordinárias - é do trabalhador.
Os documentos referentes à prova, que são de produção e manutenção obrigatória por parte do empregador, não fazem, a uma primeira vista, sentido. No entanto, a empresa deve apresentá-los e, nisso, já podemos examinar uma primeira estratégia: A informação que trazemos é que o trabalhador era obrigado “diariamente” a registrar a sua saída no horário “oficial” e trabalhava 1 hora a mais sem receber “nenhuma” prestação.
Estas informações absolutas: “sempre”, “nunca”, “nenhuma”, “diariamente”, etc. são muito perigosas quando usadas de forma impensada.
A defesa vai analisar esta situação e os registros de horário que possui e, acaso constatar alguns registros de horas extraordinárias deverá anotar cuidadosamente para usar isso durante a instrução oral. O registro na inicial não necessita ser tão específico, podendo informar, simplesmente, que toda a jornada efetivamente trabalhada está registrada.
Como a prova será, então, do trabalhador, a defesa deve, de imediato, passar a tentar intuir qual será a prova que será produzida. Geralmente a prova é testemunha, consistindo em ex-empregados. Verificar quem eram os trabalhadores que prestaram serviços contemporaneamente com o autor e tenham sido desligados é um caminho que pode ser seguido. Diante desta investigação e das condições específicas de trabalho do autor é possível traçar uma estratégia para eventual “contra-prova” acerca do que ele poderá produzir. As provas documentais são sempre preferenciais. Excetuando-se estas observe a hierarquia da credibilidade testemunhal e outros elementos que podem ajudar a identificar a fiabilidade da prova oral.
Este é um caso em que o contra-interrogatório da parte autora é recomendável, contudo, como sempre, deve ser feito com cautela.
Como estamos tratando de contra-interrogatório, perguntas argumentativas são permitidas.
Poderíamos tentar iniciar com algo do tipo:
“Eu leio na inicial que o senhor sempre tinha que registrar o seu horário de saída às 18h e após retornar a trabalhar. Eu gostaria de confirmar com o senhor se isso foi durante todo o contrato ou se houve alguma exceção?”
O que o interrogador está buscando aqui é a confirmação desta informação. Ou seja, se, porventura, o interrogado nega que isso ocorria sempre, contrariando a inicial, o interrogador deve analisar o conteúdo da resposta para readequar a sua estratégia.
Supondo-se que confirme, o que é mais provável, o interrogador deve, agora, pedir uma “segunda confirmação”. O objetivo desta segunda confirmação é, precisamente, colocar o interrogado um passo adiante na “armadilha” para identificar a sua mentira.
A confirmação pode ser uma pergunta como:
“Veja bem, estamos tratando aqui de uma questão importante. Meu cliente nega este fato e, caso reste comprovado, ele vai querer poder corrigir isso para que não volte a ocorrer. Então eu gostaria de saber se o senhor tem certeza de que o senhor trabalhava em jornada extraordinária e que nunca, mas nunca mesmo, teve a oportunidade de efetuar os registros respectivos?”
Na hipótese de ser confirmada a informação, agora é o momento de o interrogador fazer referência à prova documental. Aqueles registros de horas extraordinárias ocorridos ao longo do contrato, com o respectivo pagamento deverão então ser referidos. Não há a necessidade de confrontação com os documentos - esta confrontação é possível, mas, além de demorada, é mais arriscada do que a mera referência.
Isso deve vir através de uma nova pergunta.
“Senhor Fulano (chamar a parte pelo nome, pode implicar uma maior responsabilidade para ela e pode ser importante para o seu comprometimento e, igualmente, para chamar atenção do juiz). Eu constatei, ao analisar os documentos que houve vários registros de horas extraordinárias e que todas foram pagas. Por exemplo, eu constatei isso nos meses de janeiro e fevereiro de 2019. O senhor disse que sempre trabalhava em jornada extraordinária e nunca podia registrar. O senhor pode me esclarecer isso?”
Se a informação inicial era mentirosa, o interrogado pode ter uma certa hesitação ao responder. Em todo caso esta pergunta não necessita ser respondida. Uma estratégia interessante, inclusive, é, logo após formular, retirar a pergunta, dizendo algo como: “Eu retiro a pergunta”.
É sempre aconselhável que o interrogatório seja o mais breve possível. Se não houver outros temas muito importantes para serem questionados é aconselhável que o advogado o encerre. Questões menores, ainda que não relacionados à questão da jornada, mesmo que não demonstradas por outros meios, poderão ser consideradas igualmente falsas pelo julgados diante do princípio de que “quem mente, mente sempre”. Daí porque também não é aconselhável misturar um pleito legítimo com pedidos “aventureiros” falsos ou com dificuldades de serem provados.
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11Interrogatório direto e contra interrogatório, mais algumas distinçõesVídeo Aula
Neste aula o aluno poderá perceber maiores distinções entre o interrogatório direto e o contrainterrogatório a partir de exemplos simples do nosso cotidiano. Os amigos que se encontram e querem relembrar histórias da sua juventude e o pai que quer verificar se o seu filho, de fato, está envolvido no episódio de quebrar a vidraça do seu vizinho.
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12Qual tipo de interrogatório?Questionário
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27Provas Digitais. Como fazer provas usando a internet.Vídeo Aula
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28Pitch do advogado.Vídeo Aula
O pitch de apresentação é uma ferramenta que os empreendedores usam para apresentar produtos para investidores.
O advogado também deve ter as habilidades necessárias para apresentar ao juiz o seu caso de uma maneira rápida para obter algum provimento necessário.
Nesta aula falamos sobre isso.
Fique atento ao resumo abaixo que é o roteiro do "pitch do advogado".Se apresente
Descreva o caso - nome das partes - número do processo
Tenha detalhes importantes na cabeça
Diga um detalhe importante do caso que pode ou deveria alertar o juiz sobre a sua importância.
Diga exatamente a providência que espera e porque.
Dê uma garantia.
Agradeça.